Entendendo a diferença
Ativa
Cartas rogatórias ativas são solicitações da Justiça brasileira para que um Tribunal estrangeiro coopere na realização de certos atos que interessem àquelas Justiças, tais como citações, depoimentos, exames e outras diligências.
Passiva
Cartas rogatórias passivas são solicitações de um Tribunal estrangeiro para que a Justiça brasileira coopere na realização de certos atos que interessem àquelas Justiças, tais como citações, depoimentos, exames e outras diligências.
Qual é qual
Ou seja, se num processo que tramita no Brasil surge a necessidade de se realizar diligência no exterior, a carta rogatória será ativa. Já se num processo que tramita no exterior torna-se necessária diligência no Brasil, tal carta rogatória será considerada passiva.
Forma de tramitação
Como enviar
As cartas rogatórias ativas, ou seja, aquelas expedidas pela justiça brasileira para ser cumprida no exterior, devem ser enviados a partir de Brasília/DF.
Como receber
Já as cartas rogatórias passivas, ou seja, aquelas expedidas pela justiça de outros países, com vistas ao cumprimento de diligência no Brasil, serão processadas pelo STJ, que será o responsável pela concessão do “exequatur“.
Concessão de “exequatur” em carta rogatória”
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