Por seu viés notadamente internacional, muitas pessoas questionam se a carta rogatória precisa de tradução. A exigência é um dos requisitos que pode existir no caso concreto, mas que não está expressamente previsto no CPC para o caso das cartas rogatórias ativas, embora muitas vezes seja um requisito comum.
Antes de mais nada, para saber se a carta rogatória precisa de tradução é importante entender a diferença entre Carta rogatória ativa x passiva.
Carta rogatória ativa
No caso das cartas rogatórias ativas, quando a tradução for indispensável, é importante saber quais as peças processuais serão exigidas para a formação e autuação do processo internacional. Normalmente não se exige o processo integral, o que pode representar uma grande economia no custo da tradução. Além disso, existem hipóteses legais, nacionais e internacionais, pelas quais a tradução poderá ser dispensada.
Por isso, é fundamental que o advogado responsável pela distribuição da carta rogatória conheça bem o procedimento, para formar (autuar) corretamente o processo internacional, proporcionando ao seu cliente celeridade, segurança jurídica, e, porque não, economia.
Carta rogatória passiva
Já no caso das cartas rogatórias passivas, o CPC, por exemplo, exige a tradução (art. 41), dispensando, todavia, ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Tradução juramentada
Sendo necessária a tradução juramentada, deve o advogado selecionar estritamente as peças processuais indispensáveis, com vistas à redução do custo total ao seu cliente. Além disso, é importante observar que existem meios legais que podem proporcionar, também, a redução de custos com o total a ser pago ao tradutor juramentado. Entre em contato conosco e obtenha um orçamento/proposta personalizada.
Saiba mais
Confira mais informações no post Requisitos da Carta Rogatória e tenha uma visão geral das despesas envolvidas no post Quanto custa uma carta rogatória?.
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Nosso escritório é full service em matéria de cartas rogatórias ativas e passivas, estando, portanto, apto para atuar em quaisquer questões que envolvam a matéria e o direito internacional privado em geral, abrangendo, pois, tanto a consultoria como a assessoria na formação dos documentos indispensáveis para envio ao exterior, com o cumprimento de todos os requisitos nacionais e internacionais, viabilizando, o seu processamento e o acompanhamento de sua tramitação até o retorno da certidão que comprove o seu regular cumprimento.
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