Quando surge a necessidade de expedição de uma carta rogatória, os primeiros requisitos a serem observados são aqueles previstos no Código de Processo Civil.
O que diz o Código de Processo Civil?
“DAS CARTAS
Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV – o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.
§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
§ 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.
Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.”.
Todavia, é importante observar que tais requisitos, embora importantes e indispensáveis, são relativos à legislação em vigor no Brasil.
Quando se tratar de processo internacional, há requisitos adicionais que devem ser observados. Existem inúmeros países para onde uma carta rogatória pode ser enviada, portanto, é necessário observar o procedimento específico do país rogado, que pode, conforme o caso, ter requisitos próprios.
O país de destino (ou país rogado) não apenas pode impor novos requisitos à carta rogatória, como também, pode ter um procedimento diferente, a depender da existência ou não de acordos internacionais com o Brasil para a realização da tramitação.
Você tem alguma dúvida sobre os requisitos da carta rogatória?
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