Conforme dispõe o art. 105 da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao STJ – Superior Tribunal de Justiça a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Muitos pensam que a tramitação e o processamento das cartas rogatórias ativas é feita no STJ – Superior Tribunal de Justiça, em razão da menção feita a este instrumento de cooperação jurídica internacional na Constituição de 1988.
De fato, não é incomum clientes solicitarem propostas para advocacia em direito internacional que seja concedido um exequatur em carta rogatória (ativa).
Todavia, a hipótese contemplada na Constituição Federal é diversa, pois refere-se somente cartas rogatórias passivas.
Mas então o que significa exequatur em carta rogatória?
O exequatur significa execute-se, cumpra-se. Esse papel é desempenhado pelo Superior Tribunal de Justiça relativamente às cartas rogatórias passivas, ou seja, aquelas oriundas de outros países, para cumprimento de ato processual no Brasil.
De acordo com o artigo 109, inciso X, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar a execução de carta rogatória após concessão de “exequatur” pelo STJ.
Desta forma, após a análise da carta rogatória passiva, se presentes os requisitos legais, o STJ concederá o exequatur, determinando a remessa da carta à Justiça Federal com competência territorial para cumprir a diligência requerida pelo país rogante.
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